OFÍCIO CIRCULAR Nº 8/2022/GR/UFG

Recomendação Nº 11 de 2022 - MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM GOIÁS.

Prezados(as) servidores(as),
Por intermédio do presente expediente, encaminhamos, para conhecimento, a Recomendação Nº 11 de 2022 - MINISTÉRIO PÚBLICO
FEDERAL - PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM GOIÁS, a qual expressamente determina:
a) que a Universidade permita o acesso à todos aqueles que requererem informações, de qualquer natureza, salvo as de caráter sigiloso, que
estejam na posse da instituição, conforme o procedimento estabelecido na Lei nº 12.527/2011;
b) que a Universidade oriente seus servidores, principalmente aqueles que exercem função em secretarias, portarias e demais áreas de
atendimento direto ao público, quanto aos termos da Lei nº 12.527/2011, que regula o acesso à informações, a fim de evitar que os princípios
constitucionais desta natureza sejam novamente violados.Neste sentido, a Gestão Superior desta Universidade orienta que os servidores se atentem aos termos da Lei nº 12.527/2011, a chamada Lei
de Acesso à Informação - LAI, a qual regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º , no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da
Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de
janeiro de 1991; e dá outras providências.
Ainda nesta perspectiva, um importante dispositivo normativo relativo ao tema diz respeito ao decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, o
qual regulamenta a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do caput do art. 5º , no
inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição.
Lembramos ainda que o dever de informação impõe ao agente público a inafastável responsabilidade no trato com as informações que
detenha em virtude do cargo, bem como a observação da publicidade como princípio da administração pública, relegando os casos de sigilo à condição de
exceção.
Sendo o que nos competia informar, permanecemos à disposição para informações adicionais julgadas necessárias.
Atenciosamente,

Documento assinado eletronicamente por Angelita Pereira De Lima, Reitora, em 13/04/2022, às 19:26, conforme horário oficial de Brasília, com
fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.

 

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